Artigo 12, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
I
Diretrizes Especiais de Urbanismo aquelas definidas por lei específica para subsidiar a elaboração de projetos de urbanismo em áreas de propriedade particular;
II
Projetos Especiais de urbanismo aqueles elaborados pelo poder público para as áreas públicas ou de interesse social, conforme critérios de ocupação e uso do solo estabelecidos por este Plano Diretor Local ou por lei específica e aprovados pelo CLP e pelo CONPLAN.