Artigo 119 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 119
Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de cultura, lazer, segurança, saúde, educação, assistência social, administração pública e similares.