Artigo 118 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 118
Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, coleta e disposição de esgotos sanitário e pluvial e de resíduos sólidos, rede telefónica e gás canalizado e suprimento de energia elétrica.