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Artigo 117 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 117

A aprovação de projetos para edificações em lotes resultantes de parcelamento urbano aprovado depende da inscrição do projeto de parcelamento no cartório de registro de imóveis e da execução das obras de urbanização, nos termos da Lei n° 6.766, de 1979, e desta Lei Complementar, comprovada mediante inspeção dos órgãos locais de fiscalização.

Art. 117 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997