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Artigo 115 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 115

A partir da data de registro do parcelamento, passam a integrar o domínio do Distrito Federal as vias, praças e áreas destinadas a edifícios públicos e a outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo.

Art. 115 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997