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Artigo 111 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 111

Em nenhum caso os arruamentos e loteamentos podem prejudicar o escoamento natural das águas nas respectivas bacias hidrográficas.