Artigo 110 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 110
As obras para drenagem superficial serão executadas nas vias públicas ou em faixas reservadas para esse fim.