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Artigo 110 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 110

As obras para drenagem superficial serão executadas nas vias públicas ou em faixas reservadas para esse fim.

Art. 110 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997