Artigo 11, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 11
A ordenação do uso e da ocupação do solo urbano far-se-á na forma estabelecida no Anexo I e utilizará os seguintes instrumentos de intervenção urbanística:
I
categorias de uso por discriminação de atividades;
II
subzonas de predominância de uso;
III
modelos de assentamento da edificação no lote, projeção ou parcela;
IV
normas de parcelamento do solo.