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Artigo 11, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 11

A ordenação do uso e da ocupação do solo urbano far-se-á na forma estabelecida no Anexo I e utilizará os seguintes instrumentos de intervenção urbanística:

I

categorias de uso por discriminação de atividades;

II

subzonas de predominância de uso;

III

modelos de assentamento da edificação no lote, projeção ou parcela;

IV

normas de parcelamento do solo.

Art. 11, II da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997