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Artigo 107 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 107

A execução do arruamento pela abertura de vias de ligação integrar-se-á ao traçado principal do sistema viário constante no Anexo VI.

Art. 107 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997