Artigo 106 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 106
Nos parcelamentos destinados à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, as dimensões mínimas da testada e da área dos lotes são, respectivamente, de sete metros e de cento e vinte e cinco metros quadrados, qualquer que seja a subzona de sua localização.