Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 101
A altura mínima para galerias e marquises é de três metros em todos os modelos de assentamento.