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Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 101

A altura mínima para galerias e marquises é de três metros em todos os modelos de assentamento.

Art. 101 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997