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Artigo 100, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 100

O Modelo de Assentamento 17 - MA 17 - aplica-se às edificações nos lotes de uso institucional ou comunitário, comercial, e de prestação de serviços a serem criados na Avenida Central do Setor Oeste, na SZH 3, com área igual ou superior a quinhentos metros quadrados. § O uso do subsolo é exclusivo para garagem.

§ 2º

Os acessos ao subsolo serão executados somente dentro dos limites do lote.

§ 3º

É proibido o uso institucional ou comunitário, com atividades de centro de educação infantil e ensino fundamental, médio e superior.

§ 4º

E obrigatória a construção de galeria com dois metros de largura, exceto na divisa com outros lotes.

Art. 100, §3° da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997