Artigo 100, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 100
O Modelo de Assentamento 17 - MA 17 - aplica-se às edificações nos lotes de uso institucional ou comunitário, comercial, e de prestação de serviços a serem criados na Avenida Central do Setor Oeste, na SZH 3, com área igual ou superior a quinhentos metros quadrados. § O uso do subsolo é exclusivo para garagem.
§ 2º
Os acessos ao subsolo serão executados somente dentro dos limites do lote.
§ 3º
É proibido o uso institucional ou comunitário, com atividades de centro de educação infantil e ensino fundamental, médio e superior.
§ 4º
E obrigatória a construção de galeria com dois metros de largura, exceto na divisa com outros lotes.