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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 10º

As normas urbanísticas de ordenação do uso e da ocupação do solo urbano destinam-se a regular:

I

a divisão dos usos em categorias correspondentes às funções urbanas predominantes;

II

a qualidade da ocupação do solo por edificações em cada categoria de uso especificada;

III

o parcelamento do solo urbano sob qualquer de suas formas.

Art. 10º da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997