Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As normas urbanísticas de ordenação do uso e da ocupação do solo urbano destinam-se a regular:
I
a divisão dos usos em categorias correspondentes às funções urbanas predominantes;
II
a qualidade da ocupação do solo por edificações em cada categoria de uso especificada;
III
o parcelamento do solo urbano sob qualquer de suas formas.