Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 557 de 06 de Março de 2002
Autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior à Igreja Batista Ebenezer, inscrita no CNPJ sob o n° 04.458.502/0001-11, com sede provisória na CNB 07, Lotes 07 a 11, em Taguatinga-DF.
§ 1º
Fica dispensada a licitação para a doação de que trata o caput; nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º
A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado, observado o disposto nesta Lei Complementar, nos arts. 1° e 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, e nas demais normas aplicáveis à espécie.