Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 557 de 06 de Março de 2002
Autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área de 1.404 m² (mil e quatrocentos e quatro metros quadrados), medindo 36 m (trinta e seis metros) por 39 m (trinta e nove metros) e localizada na AR 19, Conjunto 01, Lote 01 do Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
§ 1º
A desafetação de que trata o caput será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área desafetada fica destinada a uso institucional nas atividades de culto, educação e social. § 3° A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária.