Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 554 de 28 de Fevereiro de 2002
Autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), importância obtida com base no valor do m2 estabelecido pela Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000, a qual estabelece a pauta de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeitos de lançamento do IPTU para 2001, valor esse que deverá ser revisto no ano em que o projeto for aprovado,para os demais lotes a ser situados na mesma localidade da área a ser doada.