Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 554 de 28 de Fevereiro de 2002
Autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior, à Igreja Cristo em Sobradinho – Ministério da Água Viva.
§ 1º
Fica dispensada a licitação para a doação de que trata este artigo, nos termos da parte final do art.17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º
A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado à doação e observará o disposto nesta Lei Complementar, os arts. 1° e 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, e demais normas aplicáveis à espécie.