JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 554 de 28 de Fevereiro de 2002

Autoriza a doação com encargos da área que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica desafetada a área de 3.252,23m² (três mil, duzentos e cinqüenta e dois metros e vinte e três decímetros quadrados), medindo 40,98 x 76,37 x 40,01 x 85,23 e localizada na AR 10 Conjunto 08 lote 01 – Setor Oeste de Sobradinho – RA V.

§ 1º

A desafetação de que trata o caput será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área desafetada fica destinada a uso institucional nas atividades de culto, educação e social.

§ 3º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária.

Art. 1º, §1º da Lei Complementar do Distrito Federal 554 /2002