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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 551 de 22 de Fevereiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais).

Parágrafo único

O valor de que trata o caput resultou da multiplicação do valor do metro quadrado estabelecido pela Lei n° 2.660, de 2000, que aprova a tabela de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeitos do lançamento do IPTU de 2001.