Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 551 de 22 de Fevereiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais).
Parágrafo único
O valor de que trata o caput resultou da multiplicação do valor do metro quadrado estabelecido pela Lei n° 2.660, de 2000, que aprova a tabela de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeitos do lançamento do IPTU de 2001.