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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 551 de 22 de Fevereiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 2º

Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior para sediar ao templo da Igreja Assembléia de Deus das Nações, CNPJ n° 03.792.638/0001-09.

Parágrafo único

A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado, nos termos do art. 1', incisos I, II e III, e do art. 2°, da Lei n° 2.688, 12 de fevereiro de 2001, dispensada a licitação nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.