Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 551 de 22 de Fevereiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original a área pública localizada na Quadra 11, fundos com os lotes 178/170, do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama, medindo 50 m (cinqüenta metros) por 35 m (trinta e cinco metros), perfazendo um total 1.750 m2 (mil e setecentos e cinqüenta metros quadrados).
§ 1º
A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional para atividades de culto, educação, social, fornecimento de alimentos, cultural, esporte e lazer.