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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 549 de 22 de Fevereiro de 2002

Desafeta, amplia e autoriza a doação com encargos do terreno adjacente à Área Especial n° 7/9, do Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II.

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Art. 8º

O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias para que a doação seja efetivada.