Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 549 de 22 de Fevereiro de 2002
Desafeta, amplia e autoriza a doação com encargos do terreno adjacente à Área Especial n° 7/9, do Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); importância obtida com base no valor do metro quadrado estabelecido pela Lei que aprovou a pauta de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeitos de lançamento do IPTU.