Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 549 de 22 de Fevereiro de 2002
Desafeta, amplia e autoriza a doação com encargos do terreno adjacente à Área Especial n° 7/9, do Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal.