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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 549 de 22 de Fevereiro de 2002

Desafeta, amplia e autoriza a doação com encargos do terreno adjacente à Área Especial n° 7/9, do Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II.

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Art. 2º

A área ampliada fica desafetada, passando a bem dominial, após a realização da audiência pública na forma disposta no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, como pré-requisito às demais medidas.