Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 549 de 22 de Fevereiro de 2002
Desafeta, amplia e autoriza a doação com encargos do terreno adjacente à Área Especial n° 7/9, do Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliada a Área Especial n° 07/09 do Setor Leste do Gama, RA II em um mil e quinhentos quadrados, conforme mapa em anexo.
Parágrafo único
A área ampliada pela presente Lei fica destinada ao uso institucional de assistência social.