Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 547 de 18 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre autorização para doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias para que a doação seja efetivada.