Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 547 de 18 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre autorização para doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2°, da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, será avaliada observada a pauta de valores venais de terrenos e edificações para efeito de lançamento do IPTU, definida para o exercício de 2002.