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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 547 de 18 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre autorização para doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 3º

O donatário fica obrigado a cumprir os encargos de que trata o artigo anterior pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único

Após o decurso do prazo previsto no caput, fica o donatário desobrigado dos encargos por ele assumidos, passando a área mencionada no art. 1° desta Lei Complementar aos usos e atividades permitidos pelas normas vigentes.