Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 547 de 18 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre autorização para doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O donatário fica obrigado a cumprir os encargos de que trata o artigo anterior pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único
Após o decurso do prazo previsto no caput, fica o donatário desobrigado dos encargos por ele assumidos, passando a área mencionada no art. 1° desta Lei Complementar aos usos e atividades permitidos pelas normas vigentes.