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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 547 de 18 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre autorização para doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 1º

Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, o lote "A" da CL 309, em Santa Maria, Região Administrativa XIII, à Igreja Cristã Maranata, CNPJ 27 056.910/0001-42.

Parágrafo único

A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado, nos termos do art. 1°, incisos I, II e III, e do art. 2°, da Lei n° 2.688, de 2001, dispensada a licitação nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.