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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 53 de 26 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, institui o Programa de Estímulo à Aquisição de ECF - PróECF - e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Complementar do Distrito Federal 53 /1997