Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 53 de 26 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, institui o Programa de Estímulo à Aquisição de ECF - PróECF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O art. 93 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do inciso XI: "Art. 93 ............................... "XI - projeto, planejamento, implantação, gerenciamento e manutenção da operação de redes de comunicação de dados, um por cento".