Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo adotará todas as providências legais, necessárias e indispensáveis para a viabilização e implantação do Setor Habitacional Água Quente e a regularização dos condomínios inscritos nesta poligonal.