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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.

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Art. 8º

O Poder Executivo adotará todas as providências legais, necessárias e indispensáveis para a viabilização e implantação do Setor Habitacional Água Quente e a regularização dos condomínios inscritos nesta poligonal.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 527 /2002