Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A área do Setor Habitacional ora criada é declarada Zona Habitacional de Interesse Social para todos os fins, inclusive para aplicação do art. 2º, § 6º, e do art. 53-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.