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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.

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Art. 6º

Independentemente da aprovação da poligonal de estudo do Setor Habitacional Água Quente, os parcelamentos nele existentes e a serem implantados, obrigatoriamente, na forma da legislação vigente, deverão ser aprovados pelo Poder Executivo.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 527 /2002