Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A poligonal da área de estudo definida nesta Lei Complementar poderá ser adequada de conformidade com os estudos ambientais e urbanísticos a serem realizados, na forma prevista na legislação pertinente.