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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.

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Art. 4º

A poligonal da área de estudo definida nesta Lei Complementar poderá ser adequada de conformidade com os estudos ambientais e urbanísticos a serem realizados, na forma prevista na legislação pertinente.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 527 /2002