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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.

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Art. 3º

Por razões técnicas e administrativas, a área definida na poligonal de estudo, localizada na Região Administrativa de Samambaia, passa a pertencer, para os efeitos legais, à Região Administrativa do Recanto das Emas.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 527 /2002