Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Por razões técnicas e administrativas, a área definida na poligonal de estudo, localizada na Região Administrativa de Samambaia, passa a pertencer, para os efeitos legais, à Região Administrativa do Recanto das Emas.