Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A poligonal da área de estudo do Setor Habitacional Água Quente encontra-se definida no mapa e Memorial Descritivo constantes do anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único
Dentro da poligonal descrita encontram-se implantados os parcelamentos de solo para fins urbanos denominados: "Condomínio Residencial Guarapari", "Condomínio Residencial Dom Pedro", "Condomínio Residencial Dom Francisco", "Condomínio Residencial Galiléia", "Condomínio Residencial Salomão Elias", "Condomínio Residencial Buritis" e "Condomínio Residencial São Francisco".