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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.

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Art. 2º

A poligonal da área de estudo do Setor Habitacional Água Quente encontra-se definida no mapa e Memorial Descritivo constantes do anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único

Dentro da poligonal descrita encontram-se implantados os parcelamentos de solo para fins urbanos denominados: "Condomínio Residencial Guarapari", "Condomínio Residencial Dom Pedro", "Condomínio Residencial Dom Francisco", "Condomínio Residencial Galiléia", "Condomínio Residencial Salomão Elias", "Condomínio Residencial Buritis" e "Condomínio Residencial São Francisco".

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 527 /2002