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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.

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Art. 11

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Complementar do Distrito Federal 527 /2002