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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.

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Art. 10

Para fins de classificação de faixas de domínio das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, a EDF-280 passa a ser classificada como integrante do Grupo III, nos termos do Decreto nº 19.577, de 8 de setembro de 1998.

Art. 10 da Lei Complementar do Distrito Federal 527 /2002