Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 527 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova área de estudo para a criação do Setor Habitacional Água Quente.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para fins de classificação de faixas de domínio das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, a EDF-280 passa a ser classificada como integrante do Grupo III, nos termos do Decreto nº 19.577, de 8 de setembro de 1998.