Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 525 de 08 de Janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Setor Habitacional Contagem definido pela Lei Complementar nº 218, de 07 de junho de 1999, encontra-se compreendido na Subzona Habitacional 05 (SZH-05) e na Subzona Habitacional 06 (SZH-6b), definidas pela Lei Complementar nº 056, de 30 de dezembro de 1997, Plano Diretor Local de Sobradinho.