Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 525 de 08 de Janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo; ficam aprovados os índicesde ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Residencial Bem Estar", processo de regularização nº 191.000.292/95, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.