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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 520 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Mansões Itaipu”, inserido no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.