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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 514 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Sobradinho Novo”, inserido no Setor Habitacional Sobradinho Novo, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 2º

O Setor Habitacional Sobradinho Novo, definido pela Lei Complementar n° 218, de 17 de junho de 1999, encontra-se compreendido na Subzona Habitacional 04 (SZH 04), definida pela Lei Complementar n° 056, de 30 de dezembro de 1997, Plano Diretor Local Sobradinho.