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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.

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Art. 6º

O Poder Executivo adotará todas as providências legais, necessárias e indispensáveis para a viabilização e a implantação do Setor Habitacional Arniqueira – SHArq.