Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo adotará todas as providências legais, necessárias e indispensáveis para a viabilização e a implantação do Setor Habitacional Arniqueira – SHArq.