Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os estudos conclusivos indicarão as propostas técnicas para alteração dos Usos do Solo das Áreas Rurais Remanescentes – ARR ocupadas e com características, exclusivamente, urbanas.