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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.

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Art. 5º

Os estudos conclusivos indicarão as propostas técnicas para alteração dos Usos do Solo das Áreas Rurais Remanescentes – ARR ocupadas e com características, exclusivamente, urbanas.