Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os índices de ocupação e os Usos do Solo para o Setor Habitacional Arniqueira, na forma prevista no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que alterou a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, serão definidos após aprovação dos estudos ambientais e urbanísticos.