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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.

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Art. 4º

Os índices de ocupação e os Usos do Solo para o Setor Habitacional Arniqueira, na forma prevista no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que alterou a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, serão definidos após aprovação dos estudos ambientais e urbanísticos.